sexta-feira, 22 de maio de 2009

VOCÊ DEVE SABER! ( por Romilson Bahia Soares)



O QUE É SER UM RELAÇÕES PÚBLICAS ?

Ser um Relações Públicas é ser um especialista em públicos. Um profissional capaz de conhecer os diferentes públicos e que acima de tudo domina a arte de estabelecer o diálogo entre eles , equilibrando as diferenças e atingindo objetivos através da Comunicação.

ONDE ATUA O RP ?

O RP atua na gerência da “ Comunicação Organizacional ” , objetivando a mediação entre os diferentes segmentos (públicos) internos e externos à organização , tendo como finalidade a estruturação dos relacionamentos entre os segmentos acima citados.


EXEMPLOS DE ORGANIZAÇÕES :

Privadas: Bancos , Fábricas , Montadoras de Automóveis , Empresas da área de : finanças , economia , publicidade e propaganda , entretenimento , etc.; Hospitais , Igrejas , Hotéis , Shoppings , Clubes Esportivos e demais organizações da iniciativa privada.
Públicas ( estatais) : Prefeitura Municipal , Governo do estado , Governo Federal , PETROBRAS , Forças Armadas ; Polícias : Militar , Civil e Federal , IBAMA , INCRA , Ministério Público , Tribunais de Justiça , Instituições de Ensino Público e demais setores públicos / estatais.
ONGS : Transparência Brasil , Ação Beneficente Cristã , Doutores da Alegria , Corpo de Socorristas do Brasil , Fundação SOS Mata Atlântica , Greenpeace , etc..


QUAL A IMPORTÂNCIA DO RP PARA UMA ORGANIZAÇÃO ?
O RP é muitíssimo importante para qualquer organização , pois todas elas necessitam de um fluxo de comunicação eficiente , não só isso , precisam da interação e integração de todos os “ segmentos ” a elas relacionados para que assim se construa uma estrutura ( interna e externamente ) mais forte , mais harmônica , mais justa e o mais transparente possível.

O PROFISSIONAL DE RP TEM UMA FORMAÇÃO BASEADA EM:
Ciências Humanas: Filosofia , Antropologia , Sociologia , Psicologia e História .
Ciências Sociais Aplicadas: Comunicação Social e Administração.
Sendo que RP é uma habilitação da área de Comunicação Social.


VIRTUDES DO RP:
. VERDADE;
. ÉTICA;
. COMUNICAÇÃO;
. RESPEITO;
. PROFISSIONALISMO;
. DEDICAÇÃO;
. CORAGEM;
. HONESTIDADE;
. CRIATIVIDADE;
. VERSATILIDADE.

BIBLIOGRAFIA PARA VOCÊ:

http://www.eca.usp.br/alaic/boletin11/bibliografia_rp_co.htm

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Acesso a Biblioteca

Pro calouro não ficar sem livro na sua estréia na universidade aí vai um toque: não se esqueça de se matricular no curso preparatório da biblioteca. Isso, você não ouviu errado! Para usar nossa biblioteca você tem que fazer um curso!!!
Bobagens a parte vale informar que o calouro que quiser pegar livros na nossa biblioteca deve se submeter a um curso para que, uma vez informado, se torne capaz de consultar, pesquisar e fazer empréstimos. Mesmo não concordando, vale ressaltar que o aluno que deixa de participar desta inesquecível hora de aquisição de tão precioso conhecimento fica vetado de realizar qualquer empréstimo de exemplares da biblioteca.
O treinamento é gratuito e dura cerca de 45 minutos. Além de uma breve explanação sobre a nossa biblioteca, o objetivo do curso é, também, apresentar aos alunos o sistema Pergamum – de localização de livros na estante – bem como seus direitos e deveres enquanto usuários.
Segundo Maria Socorro Campos, diretora da Biblioteca Central do Campus I, “essa formação de usuários faz-se necessária para que o aluno conheça e tenha mais proximidade com a sua biblioteca”, destaca, complementando que a BC já trabalha no sentido de padronizar o processo com os demais Campi da instituição. Hoje, este treinamento só acontece em Salvador.
Para os Brasileiros bem Baianos que deixam tudo para os 45 do segundo tempo, fiquem sabendo que o curso pode ser agendado até uma determinada data e não são oferecidos até o fim do semestre. Para os que esquecem, vale o toque de que uma vez perdida a data terá que ser realizada uma nova marcação. Para os que gostam de chegar atrasados, um aviso: não se atrasem pois darão viagem de balde, ou seja, não vão entrar. Por isso, vale tudo, amarrar uma corda no dedo, fazer um cartaz na porta do quarto, colar post-it na pasta de dente, entre outras coisas. Não percam os prazos, pois ultrapassada a data limite, outro curso, só no próximo semestre.
E ainda vale lembrar que ao sair do curso, você ainda tem de se cadastrar com um dos balconistas da biblioteca por um período de no máximo um mês, senão terá que fazer o curso novamente. Ao realizar este cadastro você deverá fazer o pedido da sua carteirinha para empréstimos de exemplares. Os estudantes devem levar os seguintes documentos para a inscrição: RG, CPF, comprovante de matrícula (carimbado e assinado pela Secretaria Acadêmica do seu Departamento e pelo chefe do Colegiado do seu devido curso) e comprovante de residência (do aluno ou responsável).
Por fim, a virada de cada semestre, você deve se cadastrar novamente levando seu comprovante de matrícula e documento de identidade ou outro documento com foto e... pronto!
Ufa! Aí você pensa: Que dificuldade pra pegar um livro!
Mas é isso, calouro. E chamam vestibular de maratona...caso você não saiba, a sua maratona começa agora!!!
Mais detalhes:
Biblioteca Central do Campus I
Onde Fica: Prédio laranja e amarelo próximo ao portão 03 (acesso dos carros) a direita de quem entra.
Tel: (71) 3113-2337

terça-feira, 5 de maio de 2009

Uma nova etapa

Existem na vida de todas as pessoas momentos de transição. Geralmente as grandes mudanças exigem de cada um em especial, uma série de decisões, a adoção de uma nova postura diante do mundo.
Vocês estão em um período ímpar da vida, conseguiram ingressar no nível superior, são os “novos universitários do país”. Mas este novo patamar exige de cada indivíduo um certo amadurecimento, uma postura diante das questões que permeiam a vida interna e externa à universidade/faculdade.
O ensino médio acabou. Vocês agora são futuros profissionais, seres humanos que estarão a serviço de outros seres humanos – iguais, nunca superiores ou inferiores – dotados de intelecto, emoções, sentimentos.
Infelizmente, num país como o nosso, somos privilegiados só por cursarmos uma faculdade, coisa que é natural em muitos países, inclusive em desenvolvimento como a Argentina e o Chile. Somos privilegiados, porém não somos “Deuses”, nem somos perfeitos. Aqui mesmo dentro da universidade encontraremos pessoas muito mais bem preparadas e dedicadas do que nós “reles mortais”. Também encontraremos pessoas que precisarão da nossa ajuda, em todos os sentidos, e sempre é um ato de solidariedade ajudar sendo que tal ação enriquece o nosso próprio conhecimento.
A universidade “a ultima fronteira” para adentrarmos de vez – na maioria das vezes – à fase adulta.
Aqui é o território propício para se quebrar os preconceitos, os tabus, os mitos e barreiras que se sobrepõem à harmonia e ao respeito.
Aqui se formarão mais que profissionais, serão forjados guerreiras e guerreiros, cidadãos, seres “humanos por completo”. Contudo, isso se dará se houver vontade, gana. Aqui infelizmente, se manterão/crescerão preconceituosos, arrogantes, pessoas cheias de travas, tabus e agarradas a mitos e valores equivocados. Não queira fazer parte destes. Abra sua mente e o seu coração.
E no mais sejam felizes e ótima sorte!
Sejam Bem Vindos!!!!!!!!!!!!

Multicampia

A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, é uma instituição de ensino superior que adotou o sistema de multicampia, ou seja, ela tem seus campi espalhados por toda a Bahia, num total de vinte e quatro Campi, tendo como sede o Campus Salvador. O Campus I é o maior Campus da UNEB – tanto em número de alunos, como turmas e cursos – e de onde se originou a nossa universidade.
A multicampia – sistema adotado seguindo o modelo da Universidade de Quebec no Canadá – tem inúmeras vantagens, porém também tem vários problemas. Dentre as vantagens está a inclusão socioeducacional de centenas de estudantes espalhados por todo o estado, isso através da descentralização do ensino superior da capital baiana. Figuram entre os problemas a falta de integração e infra-estrutura gerais entre/dentro dos Campi, tornando o funcionamento da UNEB mambembe, muito aquém do necessário e anos-luz do desejável.
Para que todo o “corpo” da UNEB funcione, é preciso a integração e o funcionamento efetivo e eficiente dos órgãos administrativo – representativos, estando entre eles Reitoria e DCE.
O curso de Comunicação Social Relações Públicas, foi um dos primeiros desta nossa universidade.
Mais aí é outra história, que um dia desses eu conto pra vocês.

Serviço de Orientação Nutricional: Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD

Uma ótima pra quem quer fazer as pazes com a balança ou apenas deseja se alimentar corretamente é o serviço de orientação nutricional oferecido pelo Colegiado de Nutrição e o Departamento de Ciências da Vida. Situado no DCV I, o Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD, com um serviço aberto a estudantes e a comunidade, tem por objetivo a orientação nutricional a partir de uma avaliação dos hábitos de cada um. O mais interessante é que dentro do gosto e da possibilidade de cada paciente é construído um cardápio rico e balanceado que visa a re-educação alimentar e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida.
Primeiro você passa por uma entrevista onde descreve seus hábitos diários como onde come, quem prepara os alimentos, o que você gosta de comer, quais as atividades físicas que realiza e etc.
Depois, em consultas mensais são analisados os resultados e dadas orientações para sua melhoria. O atendimento é ótimo e muito organizado. Como diria Andréa Velame: Vale muito a pena conferir!!!

Mais detalhes:
Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD
Onde fica: Departamento de Ciências da Vida I – DCV I, prédio verde ao lado do Departamento de Ciências da Terra (DCET I), térreo.
Tel: (71) 3117 – 2286

Diretório Central de Estudantes – DCE

Instituição máxima da representatividade estudantil dentro da nossa universidade, o Diretório Central de Estudantes, o DCE, tem como função tornar presente todos os estudantes, de todos os Campi, junto aos órgãos administrativos da UNEB. É função também do DCE expor os interesses e necessidades estudantis, sem privilegiar nenhum curso, departamento ou Campi. Deverá seguir as diretrizes dadas pelos estudantes e representá-los acima de qualquer ideologia/interesse partidário ou não.
É dever do DCE ainda, estar perto da comunidade estudantil, mantendo-a informada sobre decisões e acontecimentos em todos os Campi. É da sua demanda negociar com a Reitoria e demais órgãos administrativos a fim de beneficiar todo alunado, estabelecer o diálogo para resolver problemas, sanando necessidades, das mais básicas as mais complexas. Deve ter representantes em todos os Campi, de preferência em todos os departamentos, para estar em permanente contato com as angustias dos estudantes. Todo e qualquer estudante tem o direito de participar das reuniões e outros espaços de discussão promovidos por este diretório e é seu dever acompanhar os seus posicionamentos bem como fiscalizar suas ações exigindo a representação do interesse geral dos estudantes por este diretório.
Estudante, se informe sobre a atual gestão do Diretório Central de Estudantes, suas ações e projetos direcionados ao seu curso/departamento, quais são os seus representantes dentro do Campus I e como pretendem levar a Reitoria os nossos interesses. Cabe a você a responsabilidade de construir uma universidade melhor, com ensino público e de qualidade.

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/ RRPP

Capítulo I

O Centro Acadêmico, seus membros e fins

Art. 1. O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Relações Públicas (CARP) é o órgão de representação dos estudantes do curso de Comunicação Social, habilitação Relações Públicas, do Campus I da Universidade do Estado da Bahia.

Art. 2. O CARP está sediado na Rua Estrada das Barreiras, s/No, Cabula, Salvador – Bahia.

Art. 3. São membros do CARP todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Comunicação Social, habilitação Relações Públicas, da UNEB, Campus I.

Art. 4. São fins do CARP:
I – Mobilizar os estudantes do curso para ações coletivas;
II – Contribuir para o aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
III – Representar o corpo discente do curso conforme previsto pelo Estatuto e Regimento da Universidade na interlocução com os demais segmentos da Uneb, defendendo os interesses dos mesmos e visando a construção da Universidade enquanto instituição pública, autônoma, gratuita, democrática e participativa;
IV – Representar os estudantes do curso nos fóruns, conselhos, congressos, executivas e demais instituições e entidades da Uneb e da sociedade.

Capítulo II
Estrutura Organizacional

Art. 4. O CARP é composto pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral
II – Coordenação Geral

Capítulo III
A Assembléia Geral

Art. 6. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CARP.

Art. 7. Compõe a Assembléia Geral todos os membros do CARP, com direito a voz e voto.

Art. 8. Compete a Assembléia Geral:
I – Aprovar ou reformar o estatuto do CARP;
II – Discutir e aprovar propostas de quaisquer de seus membros;
III – Destituir os membros da Coordenação do CARP ou de qualquer representação coletiva dos estudantes do curso prevista neste estatuto;
IV – Eleger provisoriamente coordenadores do CARP ou representantes para os fóruns da Uneb e da sociedade em caso de abandono ou destituição do cargo;
V – Convocar eleições para coordenação do CARP e demais representações discentes do curso.

Art. 9. A Assembléia Geral é convocada pela coordenação geral do CARP, podendo ainda ser convocada por quaisquer dos seus membros, mediante a apresentação das assinaturas de 1/10 dos estudantes do curso. A convocação deve ser divulgada de modo a tornar públicos o local e o horário de sua abertura e sua pauta a todos os estudantes que freqüentam regularmente o curso de graduação, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 10. O quorum mínimo para deliberação na Assembléia é de 20 % dos seus membros. Caso o quorum não seja alcançado, a pauta será levada a coordenação geral do CARP.

Capítulo IV
A Coordenação Geral

Art. 11. A coordenação geral, eleita para o mandato de 2 semestres, é o órgão responsável pela mobilização, articulação e divulgação das atividades do CARP bem como pela representação dos estudantes do curso, devendo respeitar as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 12. A coordenação geral do CARP possui a seguinte estrutura:
I – Coordenação Acadêmica;
II – Coordenação de Comunicação;
III – Coordenação de Eventos;
IV – Coordenação Política;
V – Coordenação de Finanças.

Art. 13. A coordenação geral possui 01 coordenador e 01 suplente para cada coordenação específica. As coordenações do CARP funcionam de forma articulada e sem hierarquias para assuntos comuns e independente para questões específicas de seus respectivos temas.

Art. 14. A coordenação geral deve realizar reuniões mensais para avaliação, discussão e deliberação de suas atividades, bem como para prestar contas à respeito da movimentação financeira da entidade.

Art. 15. As coordenações específicas devem funcionar através de grupos de trabalhos que discutam e viabilizem suas atividades, abertos à participação de todos os membros do CARP

Art. 16. São atribuições dos coordenadores:
I – Convocar, divulgar e coordenar as reuniões das coordenações específicas;
II – Representar os estudantes do curso frente aos demais segmentos da universidade e da sociedade nas questões referentes ao tema de sua coordenação.

Art. 17. São atribuições dos suplentes:
I – Substituir o coordenador em suas funções em caso de ausência do mesmo;
II – Ocupar o cargo de coordenador, em caso de vacância do mesmo.
III – Auxiliar o coordenador no exercício do seu cargo.

Art. 18. São atribuições da Coordenação Acadêmica:
I – Representar, nas figuras do coordenador e do suplente, os membros do CARP no Colegiado do curso, conforme previsto pelo estatuto da Universidade.
II – Promover ações que visem a melhoria das atividades acadêmicas do curso.

Art. 19. São atribuições da Coordenação de Comunicação:
I – Promover mecanismos de comunicação entre os membros do CARP.
II – Administrar o mural, a lista de discussão e o informativo da entidade.
III – Monitorar e promover ações para Rádio e TV universitárias, de modo a assegurar o melhor aproveitamento das mesmas pelos estudantes do curso.

Art. 20. São atribuições da Coordenação de Cultura e Eventos:
I – Promover eventos de caráter cultural, acadêmico, político, lúdico ou esportivo, de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes do curso.
II – Auxiliar as demais coordenações na organização de eventos.

Art. 21. São atribuições da Coordenação Política:
I – Complementar a representação estudantil, quando necessário, nas reuniões do Colegiado de curso, nas figuras do coordenador e do suplente.
II – Promover a interlocução e representar a entidade frente aos demais segmentos da Uneb e da sociedade.
III – Promover discussões de caráter político, de modo a garantir a integração dos estudantes do curso com as demais entidades estudantis e movimentos sociais, em consonância com o interesse dos mesmos.

Art. 22. São atribuições da Coordenação de Finanças:
I – Realizar movimentações, disponibilizar recursos e responder pelo regime financeiro da entidade.
II – Prestar contas a respeito da movimentação financeira da entidade.
III – Administrar e prestar contas a respeito do patrimônio da entidade, constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos através de compras ou doações.

Capítulo V
Processo Eleitoral

Art. 22. A eleição para coordenação geral da entidade devem ser convocadas ordinariamente após o término de uma gestão ou extraordinariamente conforme decisão de Assembléia.

Art. 23. O processo eleitoral para a coordenação geral e demais representações deve ser convocada a partir de uma Assembléia Geral, onde será composta a Comissão Eleitoral por um número ímpar maior do que 1 de componentes.

Art. 24. As decisões da comissão eleitoral devem ser tomadas em reunião onde esteja presente a maioria simples de seus membros.

Art. 25. Compete à comissão eleitoral:
I – Definir o cronograma eleitoral, divulgando as datas e horários para a inscrição, eleição e apuração;
II – Realizar a inscrição das chapas;
III – Confeccionar o material necessário à eleição;
IV – Coordenar a mesa de votação;
V – Apurar os votos;
VI – Divulgar o resultado do pleito;
VII – Impugnar a chapa que não respeitar o funcionamento das eleições;
VIII – Impugnar o processo eleitoral, caso fique comprovada alguma irregularidade.
IX – Deliberar, a respeito do processo eleitoral, o que não está definido neste estatuto e não for estabelecido pela Assembléia Geral de convocação para eleição.

Art. 26. As chapas inscritas devem ser compostas por membros do CARP, não podendo integra-las os membros da comissão eleitoral.

Art. 27. O direito ao voto é assegurado a todos os membros do CARP, sem distinções de qualquer natureza, devendo a participação individual no pleito ser registrada por assinatura.

Art. 28. A apuração deverá ser aberta, podendo ser assistida por qualquer membro do CARP.

Art. 29. A eleição será impugnada caso a diferença entre o número de votantes registrado em assinaturas e o de cédulas seja superior à diferença de votos entre duas chapas envolvidas no pleito.

Serviço Médico, Odontológico e Social – SMOS

Esse aí é um toque também para os veteranos que nem imaginam os benefícios de que podem gozar em nossa exuberante Universidade. Próximo do teatro e a quadra, na ladeira que dá acesso ao departamento de educação, em frente ao DCV II, encontra-se o nosso Serviço Médico, Odontológico e Social mais conhecido como SMOS. Neste centro alunos, devidamente matriculados, podem usufruir de serviços médicos e odontológicos. Lá o estudante tem ao seu dispor todo o tipo de especialidade – de médico clínico a psicólogo –, atividades preventivas, como campanhas de vacinação, além de tratamento odontológico especializado (raio x, limpeza, restauração, obturação e etc.).
Para que o aluno se utilize deste serviço é necessário apenas que apresente seu comprovante de matrícula, identidade e pronto! Poderá agendar o atendimento. E para quem desconfia de que tudo que é barato não presta ou tem fila, outro engano. O serviço SMOS é organizado e o atendimento é muito bom. Se não acredita então vá lá e confira você mesmo.

Mais detalhes:
Serviço Médico, Odontológico e Social – SMOS
Onde fica: Prédio branco próximo ao portão 03 (acesso dos carros), em frente ao DCV II.
Especialidades: Clínica Médica, ginecologia, pediatria, psicoterapia, psicologia, fisioterapia e três salas odontológicas.
Tel.: (71) 3117 – 2340