terça-feira, 5 de maio de 2009

Serviço de Orientação Nutricional: Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD

Uma ótima pra quem quer fazer as pazes com a balança ou apenas deseja se alimentar corretamente é o serviço de orientação nutricional oferecido pelo Colegiado de Nutrição e o Departamento de Ciências da Vida. Situado no DCV I, o Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD, com um serviço aberto a estudantes e a comunidade, tem por objetivo a orientação nutricional a partir de uma avaliação dos hábitos de cada um. O mais interessante é que dentro do gosto e da possibilidade de cada paciente é construído um cardápio rico e balanceado que visa a re-educação alimentar e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida.
Primeiro você passa por uma entrevista onde descreve seus hábitos diários como onde come, quem prepara os alimentos, o que você gosta de comer, quais as atividades físicas que realiza e etc.
Depois, em consultas mensais são analisados os resultados e dadas orientações para sua melhoria. O atendimento é ótimo e muito organizado. Como diria Andréa Velame: Vale muito a pena conferir!!!

Mais detalhes:
Centros de Estudos e Atendimento Dietoterápico – CEAD
Onde fica: Departamento de Ciências da Vida I – DCV I, prédio verde ao lado do Departamento de Ciências da Terra (DCET I), térreo.
Tel: (71) 3117 – 2286

Diretório Central de Estudantes – DCE

Instituição máxima da representatividade estudantil dentro da nossa universidade, o Diretório Central de Estudantes, o DCE, tem como função tornar presente todos os estudantes, de todos os Campi, junto aos órgãos administrativos da UNEB. É função também do DCE expor os interesses e necessidades estudantis, sem privilegiar nenhum curso, departamento ou Campi. Deverá seguir as diretrizes dadas pelos estudantes e representá-los acima de qualquer ideologia/interesse partidário ou não.
É dever do DCE ainda, estar perto da comunidade estudantil, mantendo-a informada sobre decisões e acontecimentos em todos os Campi. É da sua demanda negociar com a Reitoria e demais órgãos administrativos a fim de beneficiar todo alunado, estabelecer o diálogo para resolver problemas, sanando necessidades, das mais básicas as mais complexas. Deve ter representantes em todos os Campi, de preferência em todos os departamentos, para estar em permanente contato com as angustias dos estudantes. Todo e qualquer estudante tem o direito de participar das reuniões e outros espaços de discussão promovidos por este diretório e é seu dever acompanhar os seus posicionamentos bem como fiscalizar suas ações exigindo a representação do interesse geral dos estudantes por este diretório.
Estudante, se informe sobre a atual gestão do Diretório Central de Estudantes, suas ações e projetos direcionados ao seu curso/departamento, quais são os seus representantes dentro do Campus I e como pretendem levar a Reitoria os nossos interesses. Cabe a você a responsabilidade de construir uma universidade melhor, com ensino público e de qualidade.

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/ RRPP

Capítulo I

O Centro Acadêmico, seus membros e fins

Art. 1. O Centro Acadêmico de Comunicação Social – Relações Públicas (CARP) é o órgão de representação dos estudantes do curso de Comunicação Social, habilitação Relações Públicas, do Campus I da Universidade do Estado da Bahia.

Art. 2. O CARP está sediado na Rua Estrada das Barreiras, s/No, Cabula, Salvador – Bahia.

Art. 3. São membros do CARP todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Comunicação Social, habilitação Relações Públicas, da UNEB, Campus I.

Art. 4. São fins do CARP:
I – Mobilizar os estudantes do curso para ações coletivas;
II – Contribuir para o aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
III – Representar o corpo discente do curso conforme previsto pelo Estatuto e Regimento da Universidade na interlocução com os demais segmentos da Uneb, defendendo os interesses dos mesmos e visando a construção da Universidade enquanto instituição pública, autônoma, gratuita, democrática e participativa;
IV – Representar os estudantes do curso nos fóruns, conselhos, congressos, executivas e demais instituições e entidades da Uneb e da sociedade.

Capítulo II
Estrutura Organizacional

Art. 4. O CARP é composto pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral
II – Coordenação Geral

Capítulo III
A Assembléia Geral

Art. 6. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CARP.

Art. 7. Compõe a Assembléia Geral todos os membros do CARP, com direito a voz e voto.

Art. 8. Compete a Assembléia Geral:
I – Aprovar ou reformar o estatuto do CARP;
II – Discutir e aprovar propostas de quaisquer de seus membros;
III – Destituir os membros da Coordenação do CARP ou de qualquer representação coletiva dos estudantes do curso prevista neste estatuto;
IV – Eleger provisoriamente coordenadores do CARP ou representantes para os fóruns da Uneb e da sociedade em caso de abandono ou destituição do cargo;
V – Convocar eleições para coordenação do CARP e demais representações discentes do curso.

Art. 9. A Assembléia Geral é convocada pela coordenação geral do CARP, podendo ainda ser convocada por quaisquer dos seus membros, mediante a apresentação das assinaturas de 1/10 dos estudantes do curso. A convocação deve ser divulgada de modo a tornar públicos o local e o horário de sua abertura e sua pauta a todos os estudantes que freqüentam regularmente o curso de graduação, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 10. O quorum mínimo para deliberação na Assembléia é de 20 % dos seus membros. Caso o quorum não seja alcançado, a pauta será levada a coordenação geral do CARP.

Capítulo IV
A Coordenação Geral

Art. 11. A coordenação geral, eleita para o mandato de 2 semestres, é o órgão responsável pela mobilização, articulação e divulgação das atividades do CARP bem como pela representação dos estudantes do curso, devendo respeitar as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 12. A coordenação geral do CARP possui a seguinte estrutura:
I – Coordenação Acadêmica;
II – Coordenação de Comunicação;
III – Coordenação de Eventos;
IV – Coordenação Política;
V – Coordenação de Finanças.

Art. 13. A coordenação geral possui 01 coordenador e 01 suplente para cada coordenação específica. As coordenações do CARP funcionam de forma articulada e sem hierarquias para assuntos comuns e independente para questões específicas de seus respectivos temas.

Art. 14. A coordenação geral deve realizar reuniões mensais para avaliação, discussão e deliberação de suas atividades, bem como para prestar contas à respeito da movimentação financeira da entidade.

Art. 15. As coordenações específicas devem funcionar através de grupos de trabalhos que discutam e viabilizem suas atividades, abertos à participação de todos os membros do CARP

Art. 16. São atribuições dos coordenadores:
I – Convocar, divulgar e coordenar as reuniões das coordenações específicas;
II – Representar os estudantes do curso frente aos demais segmentos da universidade e da sociedade nas questões referentes ao tema de sua coordenação.

Art. 17. São atribuições dos suplentes:
I – Substituir o coordenador em suas funções em caso de ausência do mesmo;
II – Ocupar o cargo de coordenador, em caso de vacância do mesmo.
III – Auxiliar o coordenador no exercício do seu cargo.

Art. 18. São atribuições da Coordenação Acadêmica:
I – Representar, nas figuras do coordenador e do suplente, os membros do CARP no Colegiado do curso, conforme previsto pelo estatuto da Universidade.
II – Promover ações que visem a melhoria das atividades acadêmicas do curso.

Art. 19. São atribuições da Coordenação de Comunicação:
I – Promover mecanismos de comunicação entre os membros do CARP.
II – Administrar o mural, a lista de discussão e o informativo da entidade.
III – Monitorar e promover ações para Rádio e TV universitárias, de modo a assegurar o melhor aproveitamento das mesmas pelos estudantes do curso.

Art. 20. São atribuições da Coordenação de Cultura e Eventos:
I – Promover eventos de caráter cultural, acadêmico, político, lúdico ou esportivo, de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes do curso.
II – Auxiliar as demais coordenações na organização de eventos.

Art. 21. São atribuições da Coordenação Política:
I – Complementar a representação estudantil, quando necessário, nas reuniões do Colegiado de curso, nas figuras do coordenador e do suplente.
II – Promover a interlocução e representar a entidade frente aos demais segmentos da Uneb e da sociedade.
III – Promover discussões de caráter político, de modo a garantir a integração dos estudantes do curso com as demais entidades estudantis e movimentos sociais, em consonância com o interesse dos mesmos.

Art. 22. São atribuições da Coordenação de Finanças:
I – Realizar movimentações, disponibilizar recursos e responder pelo regime financeiro da entidade.
II – Prestar contas a respeito da movimentação financeira da entidade.
III – Administrar e prestar contas a respeito do patrimônio da entidade, constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos através de compras ou doações.

Capítulo V
Processo Eleitoral

Art. 22. A eleição para coordenação geral da entidade devem ser convocadas ordinariamente após o término de uma gestão ou extraordinariamente conforme decisão de Assembléia.

Art. 23. O processo eleitoral para a coordenação geral e demais representações deve ser convocada a partir de uma Assembléia Geral, onde será composta a Comissão Eleitoral por um número ímpar maior do que 1 de componentes.

Art. 24. As decisões da comissão eleitoral devem ser tomadas em reunião onde esteja presente a maioria simples de seus membros.

Art. 25. Compete à comissão eleitoral:
I – Definir o cronograma eleitoral, divulgando as datas e horários para a inscrição, eleição e apuração;
II – Realizar a inscrição das chapas;
III – Confeccionar o material necessário à eleição;
IV – Coordenar a mesa de votação;
V – Apurar os votos;
VI – Divulgar o resultado do pleito;
VII – Impugnar a chapa que não respeitar o funcionamento das eleições;
VIII – Impugnar o processo eleitoral, caso fique comprovada alguma irregularidade.
IX – Deliberar, a respeito do processo eleitoral, o que não está definido neste estatuto e não for estabelecido pela Assembléia Geral de convocação para eleição.

Art. 26. As chapas inscritas devem ser compostas por membros do CARP, não podendo integra-las os membros da comissão eleitoral.

Art. 27. O direito ao voto é assegurado a todos os membros do CARP, sem distinções de qualquer natureza, devendo a participação individual no pleito ser registrada por assinatura.

Art. 28. A apuração deverá ser aberta, podendo ser assistida por qualquer membro do CARP.

Art. 29. A eleição será impugnada caso a diferença entre o número de votantes registrado em assinaturas e o de cédulas seja superior à diferença de votos entre duas chapas envolvidas no pleito.

Serviço Médico, Odontológico e Social – SMOS

Esse aí é um toque também para os veteranos que nem imaginam os benefícios de que podem gozar em nossa exuberante Universidade. Próximo do teatro e a quadra, na ladeira que dá acesso ao departamento de educação, em frente ao DCV II, encontra-se o nosso Serviço Médico, Odontológico e Social mais conhecido como SMOS. Neste centro alunos, devidamente matriculados, podem usufruir de serviços médicos e odontológicos. Lá o estudante tem ao seu dispor todo o tipo de especialidade – de médico clínico a psicólogo –, atividades preventivas, como campanhas de vacinação, além de tratamento odontológico especializado (raio x, limpeza, restauração, obturação e etc.).
Para que o aluno se utilize deste serviço é necessário apenas que apresente seu comprovante de matrícula, identidade e pronto! Poderá agendar o atendimento. E para quem desconfia de que tudo que é barato não presta ou tem fila, outro engano. O serviço SMOS é organizado e o atendimento é muito bom. Se não acredita então vá lá e confira você mesmo.

Mais detalhes:
Serviço Médico, Odontológico e Social – SMOS
Onde fica: Prédio branco próximo ao portão 03 (acesso dos carros), em frente ao DCV II.
Especialidades: Clínica Médica, ginecologia, pediatria, psicoterapia, psicologia, fisioterapia e três salas odontológicas.
Tel.: (71) 3117 – 2340

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Não durma... Pleito não é leito!





Será que em um pleito eleitoral em que um grande contingente, dos ali representados, não vá às urnas, se pode afirmar que isto ocorreu por que estes são ALIENADOS? E o direito de ir e vir, o livre arbítrio, onde ficam? Exercer um direito sem tomar consciência das conseqüências que isto trará, é que se aproxima do famigerado conceito de alienação!
Sem sombra de dúvida, todos que aqui estão já ouviram falar que somos um país democrático. Que nossa participação, ainda que indireta, é de suma importância para que isto continue assim. Que exercemos essa dita liberdade graças ao voto, e que ele é um instrumento poderossímo de decisão! Mas, porém, todavia, entretanto... Com todas essas afirmações “Vamos devagar porque o santo é de barro!”. O termo D-E-M-O-C-R-A-C-I-A subentende-se como algo muito próximo do ideal. Um sistema onde a presença da diversidade de pensamento seja garantida, e que a decisão que seja tomada estampe a vontade da maioria, de qualquer contingente que se paute por ela.
Mas e quando o(s) eleitor(es) em questão desconhece(m) a importância de seu simples “votinho”, e mesmo assim, em nome de um dever cívico, por exemplo, são OBRIGADOS a votar ou em José ou em João; que daqui a alguns meses ele certamente esquecerá? De que vale afirmar, que o voto é um instrumento poderoso, se o dado possuidor deste não teve tempo, vontade, treinamento, etc, suficiente para saber maneja-lo habilmente? Na verdade, sob o manto das afirmações democráticas está o sagrado-profano dever que cada cidadão possui... ESCOLHER entre aquilo que julga ser o mais apropriado para o seu futuro e de seus semelhantes; ANALISAR cada vírgula de discursos repletos da sábia arte da oratória; e se calar tranquilamente, apenas quando não sentir-se preparado para decidir.
O pleito eleitoral para escolha de uma nova gestão para o centro acadêmico do curso de Comunicação Social da UNEB, é um dos poucos que em sua gênese trazem todos estes direitos. Por isso calour@s... ANALISEM, QUESTIONEM, BUSQUEM compreender o contexto histórico que envolve cada disputa em nosso curso. ENTENDAM a importância que é nos unirmos para a melhoria gradativa de nossa formação. E só depois disso, ai sim... EXERÇAM e sustentem a sua escolha, seja ela qual for!